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CASO 2

    A denúncia

     O presente processo ético diz respeito à instauração de processo disciplinar contra uma   psicóloga em face das denúncias recebidas da Vigilância Sanitária e da Coordenadoria das   Promotorias Cíveis da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de um município. O   cerne da denúncia consta da prestação de serviços da psicóloga em uma Pensão dirigida   ao atendimento de doentes mentais que se encontrava operando sem condições mínimas   de salubridade ou eficácia no atendimento dos pacientes.

    A situação do estabelecimento

     Foi encaminhado pedido, pelo Coordenador do Centro de Vigilância Sanitária da   Secretaria Municipal de Saúde, ao Conselho Regional de Psicologia de providências   cabíveis do Conselho com relação à referida psicóloga que prestava acompanhamento   psicológico na Pensão.

     Segundo relatório da equipe de Vigilância Sanitária daquele município, a situação   encontrada na Pensão psiquiátrica com internação voluntária, de acordo com as   considerações finais dos técnicos, é de que o estabelecimento "É um depósito de doentes   mentais sem condições de funcionamento como estabelecimento de saúde, tanto pelas   condições físicas como pela (des) assistência prestada aos pacientes sob seus cuidados".

     Além desse relatório, foi encaminhada cópia de uma solicitação feita pelo Ministério   Público, meses antes, à Vigilância Sanitária, para que fosse feita a interdição das   atividades da Pensão, uma vez que os esforços do Ministério Público para que a   proprietária alterasse as condições de funcionamento foram em vão. Ainda que o   Desembargador da cidade tenha, em uma situação anterior, propiciado ao estabelecimento,   prazo de 30 dias para sanar os problemas constatados.

    Alguns posicionamentos

    De funcionários

     Uma das funcionárias da Pensão diz que a psicóloga é voluntária e é chamada   invariavelmente duas ou três vezes por semana colocando-se à disposição da Pensão   sempre que necessário".

    Da psicóloga

     Esta relata que há cerca de 4 anos tinha conhecimento do trabalho da dona da Pensão   que por espírito caritativo recolheu em sua residência pacientes psiquiátricos mediante   pequenas remunerações de alguns deles e nada de outros. Refere ter entrado em contato   com a Divisão de Saúde Mental da Secretaria Estadual de Saúde, informando da existência   do estabelecimento e do trabalho que vinha sendo desenvolvido com o objetivo de   regularizar e buscar recursos para este estabelecimento, bem como respaldar o apoio que   ela se propôs a prestar à proprietária.

     A psicóloga e o marido, que é médico, resolveram colaborar com as pessoas do   estabelecimento sem receber qualquer forma de honorários profissionais pelos serviços por   eles concedidos. Tal colaboração levou-a a inclusive assinar o alvará como responsável   técnica apenas para cumprir uma exigência administrativa, de modo que a situação do   estabelecimento fosse regularizada e pudesse assim obter recursos. A psicóloga relata   ainda que manteve contato com profissionais de saúde da rede pública com objetivo de   receber medicamentos para os pacientes da Pensão, mas que não conseguiu.

    Dos familiares

     Familiares de pacientes depõem a favor da psicóloga, dizendo a importância dos serviços   prestados pela Pensão no que concerne aos cuidados dos pacientes, e do grande serviço   prestado à comunidade local e ao bem-estar dos pacientes que não têm para onde ir.

    Do advogado

     O advogado de defesa alega que a denunciada prestava serviços filantrópicos à   instituição. E, diante da situação, a denunciada tinha duas alternativas bem claras quando   tomou conhecimento das atividades desenvolvidas pela referida Pensão, a saber: recusar-se   a prestar a assistência voluntária e omitir-se em relação a situação vivida pela instituição   ou, por outro lado, aceitar o trabalho voluntário e envidar esforços no sentido de alterar a   realidade da instituição, inclusive comprometendo-se pessoalmente para a obtenção de   alvará de funcionamento dessa.

     De acordo com o advogado, as duas condutas têm forte componente ético, uma de   omissão e a outra de ação, e que a psicóloga optou por prestar assistência à Pensão no   sentido de modificar a situação encontrada no estabelecimento. Neste sentido, não seria   justo e nem eticamente justificável que alguém sofresse punição por estar colaborando sem   qualquer remuneração com uma instituição, movida simplesmente pelo espírito filantrópico.

    Da Coordenadoria de Promotorias Cíveis

     Existe um documento que trata de um estudo social realizado por uma assistente social   da Coordenadoria de Promotorias Cíveis, realizado um ano antes da denúncia, com   conclusão pela necessidade de ampliação do espaço físico, avaliação médica,   acompanhamento sistemático da Promotoria Pública para prevenir superlotação e   implementação de atividades para os pacientes da Pensão.

    Parecer do Conselho Regional de Enfermagem (COREN)

     Existem documentos que se referem a uma investigação sobre denúncias de maus tratos   na referida Pensão. Foi realizada na época perícia pela promotora pública e por um   enfermeiro do COREN. No parecer final foi concluído que as denúncias eram   improcedentes, mas que havia irregularidades no setor de enfermagem.

    Questões para estudo

     1 - Os artigos do Código de Ética que teriam sido infringidos - Os princípios gerais do   Código de Ética.

     2 - A relação dos psicólogos com a existência de outras instâncias nacionais de   fiscalização - a Vigilância Sanitária.

     3 - Outras legislações relacionadas ao exercício profissional dos psicólogos - Lei 10.216:   dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e   redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

     4 - A discussão da Luta pelos Direitos Humanos aliada à construção da profissão de   psicólogo e a participação dos psicólogos no processo de Reforma psiquiátrica brasileira.

     5 - A situação do trabalho voluntário no Brasil.

    Legislação relacionada

     - Resolução CFP-002/87: aprova o Código de Ética Profissional do psicólogo.

     - Resolução CFP-18/00: institui a Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de   Psicologia.

     - Lei 10216 (MS): dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de   transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

 

BVS-Psi