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CASO 5

     A queixa

         O presente caso trata de uma representação contra uma psicóloga, tendo em vista o   conteúdo de Parecer Psicológico de sua autoria. A queixa é apresentada por uma mulher   que diz que o conteúdo de tal parecer foi utilizado por seu ex-marido em processo judicial,   o que resultou em despacho desfavorável a seu pleito de ter a guarda de seu filho de 7   anos, a fim de levá-lo para a Europa. De acordo com a denunciante, o conteúdo de tal   parecer fez com que o juiz pudesse afirmar "inclusive à vista de avaliação psicológica", que   a mudança do menor para país estrangeiro, naquele momento, seria prejudicial, "podendo   lhe acarretar danos na sua formação psicológica, social e relacional".

     De acordo com a denunciante, o parecer psicológico em questão consta de análise de   situações familiares e referências a supostas características de pessoas envolvidas que   sequer foram ouvidas pela psicóloga, sendo tudo, ao que parece, construído a partir de   declarações do seu ex-marido.

     Nesse parecer, segundo a denunciante, a psicóloga refere-se à sua separação conjugal   como conseqüência da "infidelidade da mulher", o que não condiz com a realidade dos   fatos, pois a separação foi consensual, tendo se envolvido com o atual namorado após o   ex-marido ter saído de casa. Que a psicóloga atribuiu a ela características como   "imaturidade, instabilidade psicológica e fantasias adolescentes", sem jamais ter   conversado com a mesma.

     Na mesma direção, refere-se à adaptação de seu filho após a separação, pelo que sabe,   sem uma avaliação ou psicodiagnóstico. Que a psicóloga, que não conhece seu atual   namorado, fez também referência a ele como pessoa de "vulnerabilidade extremada e de   muitas aventuras amorosas" e que os dois mantinham um "relacionamento adolescente".

     Finalizou dizendo que, no seu entender, a psicóloga faltou com a verdade, tendo agido de   forma irresponsável e anti-ética, e que o conteúdo do Parecer fere o respeito ao ser   humano, seus valores e a credibilidade dos profissionais de saúde mental, mais   especificamente, a classe dos psicólogos.

    A defesa

     Em suas razões de defesa, a psicóloga expôs que foi procurada pela família do menor,   comparecendo o pai e a criança, estando o primeiro consternado com a possibilidade da   mãe obter autorização judicial para viajar com o filho para a Europa.

    Procuravam suporte psicológico para impedir essa viagem. E, diante disso, uma história   contextualizada da criança e a interrelação de fatos passados e presentes, à luz da   Psicologia e do que mais se deva recorrer para um desenvolvimento psicológico sadio, foi   tomada pela convicção que a viagem acarretaria à criança perdas psicológicas   significativas.

     Os fatos que motivaram sua convicção foram: o relacionamento do casal foi sempre   alterado por crises, provenientes do mau humor e da instabilidade emocional da esposa. O   fato de no projeto de vida do marido, segundo relato do mesmo, não caberiam os conflitos,   porque a família era para ele o lugar da solidariedade e do aconchego. Que após a   audiência de separação a sua esposa deixou o filho com o pai e viajou para a Europa em   companhia do namorado. E, principalmente, a criança ficaria privada da companhia do pai,   avós, tios, amiguinhos, ambiente escolar, além disso ficaria distante de modo brusco do   início de seu processo de identificações culturais, ambientais e psicológicas, que   significariam perdas muito fortes.

     Todos esses dados fizeram com que emitisse um parecer "sensibilizada emocionalmente   e convencida tecnicamente que os fatos poderiam provocar danos psicológicos à   estruturação da personalidade do menor", pois, na avaliação psicológica do menor,   "constatou a tranqüila adaptação à nova situação, fruto do carinho, atenção e afeto da   família da criança".

     Com relação aos dados sobre a mãe do menino, apenas relatou a opinião do ex-esposo   sobre a mesma; e, no seu entendimento, houve deturpação do conteúdo do Parecer, além   do uso de palavras desonrosas a seu respeito. Argumenta ainda que estava capacitada   para a incumbência por ter muitos anos de experiência, especialmente em assuntos de   família, separação e conseqüências para a prole, além de ser respeitada na comunidade   com participação em palestras e em jornais de circulação no Estado.

     A psicóloga reitera que atendera os clientes em seu consultório e utilizou métodos   científicos para as suas conclusões realizando quatro sessões de duas horas em média,   em que esteve presente a criança (seu cliente) acompanhada do pai, da babá ou   individualmente.

     Com relação à mãe do menino, esta não foi ouvida devido a várias razões, dentre elas a   urgência do parecer diante do prazo exíguo para sua apresentação, a ausência da mesma   na cidade, a situação de litígio; e que não havia necessidade em ouvi-la, em virtude da   questão central ser a perda psicológica da criança pelo afastamento do seu contexto,   importante no seu processo de identificação como pessoa; que, portanto, os elementos   desabonadores da conduta da mãe não influenciaram na conclusão do parecer.

     O pai do menor confirmou as afirmações da psicóloga sobre o objetivo da contratação dos   serviços, as pessoas ouvidas pela profissional, as informações que prestou, que o menor foi   ouvido em sessão exclusiva; acrescentando que não pediu à psicóloga que colocasse no   parecer alguns fatos por ele citados e que a contratou por conhecer seus artigos publicados   em jornais e por indicação de terceiros.

     Questões para estudo

     1 - O que é um fenômeno psicológico e a responsabilidade do psicólogo com o uso de    métodos e técnicas na realização de diagnósticos.

     2 - As deliberações da categoria com relação às práticas de avaliação psicológica.

     3 - Os artigos infringidos do Código de Ética Profissional do Psicólogo.

    Legislação relacionada

     - Resolução CFP-002/87: aprova o Código de Ética Profissional do psicólogo.

     - Resolução CFP-30/01: institui o Manual de Elaboração de Documentos produzidos pelo   psicólogo, decorrentes de Avaliações Psicológicas.