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CASO 5 A queixa O presente caso trata de uma representação contra uma psicóloga, tendo em vista o conteúdo de Parecer Psicológico de sua autoria. A queixa é apresentada por uma mulher que diz que o conteúdo de tal parecer foi utilizado por seu ex-marido em processo judicial, o que resultou em despacho desfavorável a seu pleito de ter a guarda de seu filho de 7 anos, a fim de levá-lo para a Europa. De acordo com a denunciante, o conteúdo de tal parecer fez com que o juiz pudesse afirmar "inclusive à vista de avaliação psicológica", que a mudança do menor para país estrangeiro, naquele momento, seria prejudicial, "podendo lhe acarretar danos na sua formação psicológica, social e relacional". De acordo com a denunciante, o parecer psicológico em questão consta de análise de situações familiares e referências a supostas características de pessoas envolvidas que sequer foram ouvidas pela psicóloga, sendo tudo, ao que parece, construído a partir de declarações do seu ex-marido. Nesse parecer, segundo a denunciante, a psicóloga refere-se à sua separação conjugal como conseqüência da "infidelidade da mulher", o que não condiz com a realidade dos fatos, pois a separação foi consensual, tendo se envolvido com o atual namorado após o ex-marido ter saído de casa. Que a psicóloga atribuiu a ela características como "imaturidade, instabilidade psicológica e fantasias adolescentes", sem jamais ter conversado com a mesma. Na mesma direção, refere-se à adaptação de seu filho após a separação, pelo que sabe, sem uma avaliação ou psicodiagnóstico. Que a psicóloga, que não conhece seu atual namorado, fez também referência a ele como pessoa de "vulnerabilidade extremada e de muitas aventuras amorosas" e que os dois mantinham um "relacionamento adolescente".
Finalizou dizendo que, no seu entender,
a psicóloga faltou com a verdade, tendo agido de forma
irresponsável e anti-ética, e que o conteúdo do Parecer
fere o respeito ao ser humano, seus valores e a credibilidade
dos profissionais de saúde mental, mais especificamente,
a classe dos psicólogos. Em suas razões de defesa, a psicóloga expôs que foi procurada pela família do menor, comparecendo o pai e a criança, estando o primeiro consternado com a possibilidade da mãe obter autorização judicial para viajar com o filho para a Europa. Procuravam suporte psicológico para impedir essa viagem. E, diante disso, uma história contextualizada da criança e a interrelação de fatos passados e presentes, à luz da Psicologia e do que mais se deva recorrer para um desenvolvimento psicológico sadio, foi tomada pela convicção que a viagem acarretaria à criança perdas psicológicas significativas. Os fatos que motivaram sua convicção foram: o relacionamento do casal foi sempre alterado por crises, provenientes do mau humor e da instabilidade emocional da esposa. O fato de no projeto de vida do marido, segundo relato do mesmo, não caberiam os conflitos, porque a família era para ele o lugar da solidariedade e do aconchego. Que após a audiência de separação a sua esposa deixou o filho com o pai e viajou para a Europa em companhia do namorado. E, principalmente, a criança ficaria privada da companhia do pai, avós, tios, amiguinhos, ambiente escolar, além disso ficaria distante de modo brusco do início de seu processo de identificações culturais, ambientais e psicológicas, que significariam perdas muito fortes. Todos esses dados fizeram com que emitisse um parecer "sensibilizada emocionalmente e convencida tecnicamente que os fatos poderiam provocar danos psicológicos à estruturação da personalidade do menor", pois, na avaliação psicológica do menor, "constatou a tranqüila adaptação à nova situação, fruto do carinho, atenção e afeto da família da criança". Com relação aos dados sobre a mãe do menino, apenas relatou a opinião do ex-esposo sobre a mesma; e, no seu entendimento, houve deturpação do conteúdo do Parecer, além do uso de palavras desonrosas a seu respeito. Argumenta ainda que estava capacitada para a incumbência por ter muitos anos de experiência, especialmente em assuntos de família, separação e conseqüências para a prole, além de ser respeitada na comunidade com participação em palestras e em jornais de circulação no Estado. A psicóloga reitera que atendera os clientes em seu consultório e utilizou métodos científicos para as suas conclusões realizando quatro sessões de duas horas em média, em que esteve presente a criança (seu cliente) acompanhada do pai, da babá ou individualmente. Com relação à mãe do menino, esta não foi ouvida devido a várias razões, dentre elas a urgência do parecer diante do prazo exíguo para sua apresentação, a ausência da mesma na cidade, a situação de litígio; e que não havia necessidade em ouvi-la, em virtude da questão central ser a perda psicológica da criança pelo afastamento do seu contexto, importante no seu processo de identificação como pessoa; que, portanto, os elementos desabonadores da conduta da mãe não influenciaram na conclusão do parecer. O pai do menor confirmou as afirmações da psicóloga sobre o objetivo da contratação dos serviços, as pessoas ouvidas pela profissional, as informações que prestou, que o menor foi ouvido em sessão exclusiva; acrescentando que não pediu à psicóloga que colocasse no parecer alguns fatos por ele citados e que a contratou por conhecer seus artigos publicados em jornais e por indicação de terceiros. Questões para estudo 1 - O que é um fenômeno psicológico e a responsabilidade do psicólogo com o uso de métodos e técnicas na realização de diagnósticos. 2 - As deliberações da categoria com relação às práticas de avaliação psicológica. 3 - Os artigos infringidos do Código de Ética Profissional do Psicólogo. Legislação relacionada - Resolução CFP-002/87: aprova o Código de Ética Profissional do psicólogo. -
Resolução CFP-30/01: institui o Manual de Elaboração
de Documentos produzidos pelo psicólogo, decorrentes
de Avaliações Psicológicas. |
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