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CASO 6

       O presente caso trata de denúncia feita a um Conselho Regional de Psicologia que tem   em seu cerne a prática profissional de uma psicóloga relacionada aos seguintes fatos:

     A referida psicóloga divulgara panfleto de um curso destinado a profissionais de   Recursos Humanos onde constava a participação da mesma associando seu título de   psicóloga em um módulo intitulado "Astrologia Aplicada na Seleção de Pessoal".

     No mesmo período é identificado pelo Conselho Regional de Psicologia anúncio   publicado pela psicóloga, em um jornal de grande circulação local, oferecendo Curso de   Astrologia e identificando-se mais uma vez como psicóloga. Pode ser observado um   trecho desse anúncio: "A astrologia pode revelar características de personalidade e   tendências das pessoas, facilitando o trabalho do profissional de RH na área de seleção.   Voltado não só a essa área, mas a todas as pessoas interessadas, o curso básico de   astrologia será ministrado pela psicóloga..." (...).

      Chega ainda nesse mesmo período, ao Conselho Profissional, outra denúncia   envolvendo o nome da mesma profissional onde a mesma divulgava um curso de   seleção de pessoal para não psicólogos que continha o seguinte conteúdo:

     - A estrutura de Recursos Humanos;
     - Missão Organizacional X Administração de Recursos Humanos;
     - Recrutamento e Seleção de Pessoal;
     - O processo de Seleção;
     - Técnicas e Instrumentos Alternativos
     - Técnicas e instrumentos usuais: Entrevista, Testes, Dinâmica de Grupo, Provas   Situacionais
     - O papel decisório e suas conseqüências

      A referida psicóloga foi convocada a comparecer no Conselho Regional de   Psicologia, quando declarou que no referido curso ministrou palestra divulgando sua   experiência em astrologia, pois estuda associações possíveis entre a mesma e a   Psicologia; que reconhece que são áreas distintas, porém deveria haver mais   flexibilidade, questionando a postura rígida do Conselho. Embora reconheça a   necessidade de posições e fiscalizações, afirmou também a psicóloga que usa a   astrologia como técnica complementar ao seu trabalho como psicóloga e que tem   trabalhos escritos que podem ser examinados, convidando, na oportunidade, os   membros da Comissão para novas palestras que venha a proferir.

     A psicóloga declara ainda:

     1 - que não reconhece os dispositivos do Código de Ética que teriam sido violados, o   que impede uma defesa adequada, causando prejuízo ao contraditório;

     2 - que se intitular psicóloga jamais poderia constituir-se infração, pois na verdade é   uma profissional da área, regularmente inscrita no Conselho há mais de 7 anos, o que   tem orgulho de anunciar;

     3 - que desconhece o motivo pelo qual ministrar cursos de astrologia para a área de   Recursos Humanos resultaria em infração disciplinar ou à ética profissional, pois a   astrologia vem suscitando o reconhecimento geral dos estudiosos modernos, diante das   evidências, aparentemente incontestáveis, provando possuir base científica de acordo   com regras básicas aceitas na atualidade; que a astrologia determinou o ritmo das   principais decisões da política norte americana na época de Reagan, além de ser   adotada por multinacionais; que o inciso VI do Art. 50 da Constituição Federal   assegura a inviolabilidade de consciência e de crença, que ninguém será privado de   direitos por convicção filosófica (inciso VIII) e que é livre a expressão da atividade   intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou   licença (inciso IX); que sua posição científica e filosófica de estabelecer associações e   correlações entre astrologia e psicologia não pode ser considerada como isolada ou   extravagante no âmbito da Psicologia, uma vez que psicólogos de renome internacional   têm feito o mesmo; que Jung, considerado o pai da moderna psicologia, realizou estudos   empregando um grande número de horóscopos de casais além de estudar os símbolos   astrológicos; que outros autores também estudam a astrologia, e cita vários nomes,   dentre eles o do psicólogo Pierre Weil, responsável pela divulgação do Movimento   Holístico Mundial no Brasil; que diante do exposto, não é possível identificar infração   disciplinar em seus procedimentos, porque suas convicções a respeito das associações e   correlações entre Psicologia e Astrologia, decorrem de estudos realizados por   psicólogos de renome internacional, verdadeiros cientistas.

      De acordo com a psicóloga, a origem do movimento "holístico" vem da tentativa de   unir ou integrar o sistema conceitual da ciência com o da não ciência ou "tradição". Que   nas ciências humanas esse movimento surge através da "psicologia transpessoal" que   tenta integrar a ciência com a "busca espiritual das tradições esotéricas". Cita a   ocorrência de diversos eventos do movimento e publicações de diversos autores. Faz   referências à astrologia como parte desse movimento, citando vários autores e, em   especial, Luís Pellegrini, que desenvolve argumentação no sentido de que nem a   astrologia é uma "mística exótica" nem a psicologia é uma ciência nos moldes cartesianos   e os psicólogos cientistas. Segundo ele, "o conjunto de conhecimento sobre pessoas,   suas personalidades, problemas, medos, ansiedades, não foi obtido pelo método   científico". O método através do qual conhecemos as pessoas assemelha-se ao que   acontece no ateliê de um artista. Por essa razão, tanto astrologia como psicologia são,   antes de tudo, artes, embora possuam aspectos da ciência, da filosofia e da religião. A   astrologia estuda as correspondências entre padrões celestes e as situações na terra e   no interior da psique humana.

     A psicóloga concluiu com uma pergunta: "Nós, os psicólogos, vamos deixar os   estudos das tradições só para os físicos, engenheiros, matemáticos, médicos,   contadores,   advogados, e permitir que eles falem de Carl Rogers, Jung etc, e mais uma   vez sermos   considerados e chamados de profissionais de gabinete e fora da realidade   do mundo?"

    Questões para estudo:

      1 - A profissão de psicólogo enquanto uma instituição pública com função e   representação social e não uma instituição privada.

      2 - As relações entre ciência, profissão e sociedade.

      3 - A presença das técnicas não científicas no cotidiano moderno pautada em   consumismos e imediatismos e, por conseguinte, configurando-se como técnicas não   reconhecidas em Psicologia.

     Legislação relacionada

     - Lei 4119/62: dispõe sobre os cursos de formação em Psicologia e regulamenta a   profissão de psicólogo.

      - Lei 5766/71: cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá   outras providências.

       - Resolução CFP-02/87: aprova o Código de Ética Profissional do psicólogo.

        - Resolução CFP-10/97: estabelece critérios para a divulgação, publicidade e o   exercício profissional do psicólogo, associados a práticas que não estejam de acordo   com os critérios científicos estabelecidos no campo da Psicologia.

         - Resolução CFP-11/97: dispõe sobre a realização de pesquisas com métodos e   técnicas não reconhecidas em Psicologia.

          - Resolução CFP-002/87: disciplina o ensino de métodos e técnicas não   psicológicas em cursos livres e de pós-graduação, por Psicólogos a não Psicólogos.

         - Resolução CFP-16/00: dispõe sobre a realização de pesquisa em Psicologia com   seres humanos.