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CASO 6 O presente caso trata de denúncia feita a um Conselho Regional de Psicologia que tem em seu cerne a prática profissional de uma psicóloga relacionada aos seguintes fatos: A referida psicóloga divulgara panfleto de um curso destinado a profissionais de Recursos Humanos onde constava a participação da mesma associando seu título de psicóloga em um módulo intitulado "Astrologia Aplicada na Seleção de Pessoal". No mesmo período é identificado pelo Conselho Regional de Psicologia anúncio publicado pela psicóloga, em um jornal de grande circulação local, oferecendo Curso de Astrologia e identificando-se mais uma vez como psicóloga. Pode ser observado um trecho desse anúncio: "A astrologia pode revelar características de personalidade e tendências das pessoas, facilitando o trabalho do profissional de RH na área de seleção. Voltado não só a essa área, mas a todas as pessoas interessadas, o curso básico de astrologia será ministrado pela psicóloga..." (...). Chega ainda nesse mesmo período, ao Conselho Profissional, outra denúncia envolvendo o nome da mesma profissional onde a mesma divulgava um curso de seleção de pessoal para não psicólogos que continha o seguinte conteúdo: -
A estrutura de Recursos Humanos; A
referida psicóloga foi convocada a comparecer no Conselho Regional
de Psicologia, quando declarou que no referido curso ministrou
palestra divulgando sua experiência em astrologia, pois
estuda associações possíveis entre a mesma e a Psicologia;
que reconhece que são áreas distintas, porém deveria
haver mais flexibilidade, questionando a postura rígida
do Conselho. Embora reconheça a necessidade de posições
e fiscalizações, afirmou também a psicóloga
que usa a astrologia como técnica complementar ao seu
trabalho como psicóloga e que tem trabalhos escritos
que podem ser examinados, convidando, na oportunidade, os membros
da Comissão para novas palestras que venha a proferir. 2 - que se intitular psicóloga jamais poderia constituir-se infração, pois na verdade é uma profissional da área, regularmente inscrita no Conselho há mais de 7 anos, o que tem orgulho de anunciar; 3 - que desconhece o motivo pelo qual ministrar cursos de astrologia para a área de Recursos Humanos resultaria em infração disciplinar ou à ética profissional, pois a astrologia vem suscitando o reconhecimento geral dos estudiosos modernos, diante das evidências, aparentemente incontestáveis, provando possuir base científica de acordo com regras básicas aceitas na atualidade; que a astrologia determinou o ritmo das principais decisões da política norte americana na época de Reagan, além de ser adotada por multinacionais; que o inciso VI do Art. 50 da Constituição Federal assegura a inviolabilidade de consciência e de crença, que ninguém será privado de direitos por convicção filosófica (inciso VIII) e que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (inciso IX); que sua posição científica e filosófica de estabelecer associações e correlações entre astrologia e psicologia não pode ser considerada como isolada ou extravagante no âmbito da Psicologia, uma vez que psicólogos de renome internacional têm feito o mesmo; que Jung, considerado o pai da moderna psicologia, realizou estudos empregando um grande número de horóscopos de casais além de estudar os símbolos astrológicos; que outros autores também estudam a astrologia, e cita vários nomes, dentre eles o do psicólogo Pierre Weil, responsável pela divulgação do Movimento Holístico Mundial no Brasil; que diante do exposto, não é possível identificar infração disciplinar em seus procedimentos, porque suas convicções a respeito das associações e correlações entre Psicologia e Astrologia, decorrem de estudos realizados por psicólogos de renome internacional, verdadeiros cientistas. De acordo com a psicóloga, a origem do movimento "holístico" vem da tentativa de unir ou integrar o sistema conceitual da ciência com o da não ciência ou "tradição". Que nas ciências humanas esse movimento surge através da "psicologia transpessoal" que tenta integrar a ciência com a "busca espiritual das tradições esotéricas". Cita a ocorrência de diversos eventos do movimento e publicações de diversos autores. Faz referências à astrologia como parte desse movimento, citando vários autores e, em especial, Luís Pellegrini, que desenvolve argumentação no sentido de que nem a astrologia é uma "mística exótica" nem a psicologia é uma ciência nos moldes cartesianos e os psicólogos cientistas. Segundo ele, "o conjunto de conhecimento sobre pessoas, suas personalidades, problemas, medos, ansiedades, não foi obtido pelo método científico". O método através do qual conhecemos as pessoas assemelha-se ao que acontece no ateliê de um artista. Por essa razão, tanto astrologia como psicologia são, antes de tudo, artes, embora possuam aspectos da ciência, da filosofia e da religião. A astrologia estuda as correspondências entre padrões celestes e as situações na terra e no interior da psique humana. A psicóloga concluiu com uma pergunta: "Nós, os psicólogos, vamos deixar os estudos das tradições só para os físicos, engenheiros, matemáticos, médicos, contadores, advogados, e permitir que eles falem de Carl Rogers, Jung etc, e mais uma vez sermos considerados e chamados de profissionais de gabinete e fora da realidade do mundo?" Questões para estudo: 1 - A profissão de psicólogo enquanto uma instituição pública com função e representação social e não uma instituição privada. 2 - As relações entre ciência, profissão e sociedade. 3 - A presença das técnicas não científicas no cotidiano moderno pautada em consumismos e imediatismos e, por conseguinte, configurando-se como técnicas não reconhecidas em Psicologia. Legislação relacionada - Lei 4119/62: dispõe sobre os cursos de formação em Psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo. - Lei 5766/71: cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências. - Resolução CFP-02/87: aprova o Código de Ética Profissional do psicólogo. - Resolução CFP-10/97: estabelece critérios para a divulgação, publicidade e o exercício profissional do psicólogo, associados a práticas que não estejam de acordo com os critérios científicos estabelecidos no campo da Psicologia. - Resolução CFP-11/97: dispõe sobre a realização de pesquisas com métodos e técnicas não reconhecidas em Psicologia. - Resolução CFP-002/87: disciplina o ensino de métodos e técnicas não psicológicas em cursos livres e de pós-graduação, por Psicólogos a não Psicólogos. - Resolução CFP-16/00: dispõe sobre a realização de pesquisa em Psicologia com seres humanos. |
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